ARTIGO V enuncia em seu paragrafo VI :
(...) é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;(...)
Legislação do Estado do Rio Grande do Sul:
DECRETO ESTADUAL N.º 43.252, DE 22 DE JULHO DE 2004.
Regulamenta o art. 2º da Lei n.º 11.915/03, prevendo que somente poderão ser utilizados em sacrifício para o exercício de cultos religiosos os animais destinados à alimentação humana, sem utilização de recursos de crueldade para a sua morte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
considerando o disposto no Código Estadual de Proteção aos Animais, instituído pela Lei nº 11.915, de 21 de maio de 2003,
considerando que tal Código tem como finalidade a compatibilização e o desenvolvimento sócio-econômico com a preservação ambiental, nela incluído os animais silvestres, domésticos e os que formam a pecuária do Estado,
considerando que esses animais são merecedores de atenção especial por parte do Poder Público,
considerando ainda que é inviolável a liberdade de consciência e de crença e assegurado o livre exercício de cultos religiosos (art. 5º, inciso VI- CF),
DECRETA:
Art. 1º - Fica regulamentado nos termos deste Decreto o artigo 2º da Lei nº 11.915, de 21 de maio de 2003, com a alteração introduzida pela Lei nº 12.131, de 22 de julho de 2004, que dispõe sobre o Código Estadual de Proteção aos Animais, para ser observado conforme o disposto abaixo.
Art. 2º - Para o exercício de cultos religiosos, cuja liturgia provém de religiões de matriz africana, somente poderão ser utilizados animais destinados à alimentação humana, sem utilização de recursos de crueldade para a sua morte.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
"QUEM É DE AXÉ, DIZ QUE É."
Temos e teremos nossos direitos preservados por constituinte e legalmente valida e promulgada.
Aceita que doi menos.....
Nosso axé não cairá sobre a Proposta da deputada estadual Regina Becker Fortunati (PDT), que quer vetar sacrifício de animais nas cerimônias de umbanda e cultos afro.
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